#DifraçõesHistóricas

Uma escrita da História no tempo das contingências

Se corporações tem direitos, por que os rios não podem ter?

No dia 26 de setembro, o site do The New York Times publicou sobre a iniciativa conjunta de um advogado de Denver com o grupo ambientalista Deep Green Resistance que entraram com um processo pelo reconhecimento do rio Colorado como um sujeito de direito. O processo, cujo o demandante seria o próprio rio Colorado, busca a responsabilização do estado do Colorado e seu governo “por violar o direito do rio de existir, florescer, regenerar, ser restaurado e evoluir naturalmente”. O argumento é que se uma corporação tem direitos, por que um curso fluvial, responsável pela manutenção da vida de milhares de pessoas, também não pode? O grupo Deep Green Resistance faz o papel aqui de aliado do rio, já que o próprio não poderia comparecer no tribunal.

Trata-se de mais uma iniciativa que encontra paralelo em movimentos recentes que concedem direitos aos não-humanos. Como o caso da Constituição do Equador que prevê que a natureza “tem o direito de existir, persistir, manter e regenerar seus ciclos vitais”, ou o caso do rio Whanganui (citado aqui no blog) que foi declarado como pessoa física, com direito de processar aqueles que o prejudiquem. Recentemente, os rios Ganges e Yumuna também foram declarados pessoas em recente decisão do tribunal do estado de Uttarakhand, no norte da Índia.

A notícia completa pode ser lida aqui.

 

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